TJDFT - 0708215-70.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 17:39
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:38
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
-
09/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MARISE MARIA RODRIGUES MESQUITA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:47
Deferido o pedido de MARISE MARIA RODRIGUES MESQUITA - CPF: *44.***.*20-91 (AUTOR).
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27/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:50
Gratuidade da justiça não concedida a MARISE MARIA RODRIGUES MESQUITA - CPF: *44.***.*20-91 (AUTOR).
-
08/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708215-70.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE MARIA RODRIGUES MESQUITA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 9 de setembro de 2024 14:49:58.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2024 13:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/08/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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