TJDFT - 0704578-50.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:54
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704578-50.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MAGALHAES GARNER EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS CERTIDÃO De ordem, abro vista às partes quanto ao retorno dos autos do segundo grau, com acórdão transitado em julgado.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 17:48:02.
DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:41
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:53
Outras decisões
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28/01/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/01/2025 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2025 21:52
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:44
Outras decisões
-
23/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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23/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/11/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNA MAGALHAES GARNER em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:57
Outras decisões
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12/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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01/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:50
Outras decisões
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31/10/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA MAGALHAES GARNER em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA MAGALHAES GARNER em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704578-50.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MAGALHAES GARNER EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, a parte devedora de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, via BACENJUD.
Uma vez instituída a providência, a devedora deverá ser intimada para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC, via RENAJUD.
No mais, cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ela de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Fica, desde já, autorizado o cumprimento de diligências via aplicativo Whatsapp, caso haja essa informação nos autos.
Intimem-se.
Brazlândia, 13 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
13/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:54
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704578-50.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MAGALHAES GARNER EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS D E C I S Ã O Comprove-se o trânsito em julgado da sentença de ID 210294748.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brazlândia, 10 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704578-50.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MAGALHAES GARNER EXECUTADO: COOTRAAP-AL.GO-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS ESCOLAR TAXI TURISMO E MOTO-TAXI DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS D E C I S Ã O Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brazlândia, 9 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
10/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:02
Outras decisões
-
10/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/09/2024 20:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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