TJDFT - 0735979-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735979-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA LUCIA BORGES BATISTA DA SILVA IMPETRADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da presença de empresa pública federal na polaridade passiva da lide (Caixa Econômica Federal - CEF - Saúde Caixa está vinculado a CEF, inscrito sob CNPJ 00.***.***/0001-04), impõe-se, por imperativo de ordem absoluta, o reconhecimento da incompetência - ratione personae - deste Juízo para o exame da pretensão, razão pela qual, com supedâneo no artigo 109, Inciso I, da CRFB, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Cumpra-se, com urgência, independentemente de preclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Para o TRF/1
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30/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:08
Declarada incompetência
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30/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735979-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA LUCIA BORGES BATISTA DA SILVA IMPETRADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Venham aos autos a petição inicial e todos os documentos que a instruem, na forma do artigo 319 do CPC e do artigo 6º da Lei n. 12.016/2009, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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