TJDFT - 0714693-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:16
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de MG RODRIGUES PRODUCOES DE EVENTOS em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714693-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MG RODRIGUES PRODUCOES DE EVENTOS REQUERIDO: SISTER COMUNICACAO VISUAL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a citação da parte requerida no endereço indicado na petição inicial resultou infrutífera.
Diante de tal resultado negativo, foram realizadas pesquisas nos sistemas informatizados conveniados deste Tribunal, das quais se constatou que os demais endereços vinculados à parte demandada pertencem a regiões não abrangidas por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, em observância às regras de competência instituídas, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/01/2025 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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15/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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29/12/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714693-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MG RODRIGUES PRODUCOES DE EVENTOS REQUERIDO: SISTER COMUNICACAO VISUAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 25/02/2025 17:00 Sala 11 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec11_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral -
19/12/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:01
Outras decisões
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26/11/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/11/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/11/2024 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:55
Declarada incompetência
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25/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte autora para dizer se pretende que o feito tramite neste Juízo (justiça comum) ou requerer a remessa do processo à uma das Varas do Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Caso pretenda que a ação tramite neste Juízo (justiça comum), deverá juntar aos autos documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência tais como, extratos de TODAS AS SUAS ONTAS BANCÁRIAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, bem como a declaração de hipossuficiente.
Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2024 11:33
Recebidos os autos
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23/08/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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