TJDFT - 0703216-64.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 12:20
Baixa Definitiva
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07/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TRIBUNAL DO JURI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL NA MODALIDADE TENTADA.
CONHECIMENTO PARCIAL.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
MATERIALIDADE COMPROVADA.
INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES.
DUAS VERSÕES CONTADAS PELAS TESTEMUNHAS.
NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, DA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Não tendo havido condenação e estando o procedimento do Juri nas suas fases iniciais, não devem ser conhecidos os pedidos relativos à dosimetria da pena.
De igual sorte, também não se conhece o pedido de responder ao processo em liberdade, pois o recorrente responde, solto, ao processo e a decisão recorrida, nos termos do §3º, do art. 413, do CPP, registrou que não houve mudança fática suficiente a ensejar a decretação da prisão preventiva. 2.
Não deve o julgador se aprofundar no mérito, na fase de pronúncia, bastando se basear em meros indícios para encaminhar a ação penal a julgamento pelo juiz natural da causa, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, salvo se inconteste de dúvida sua inocorrência. 3.
No caso, havendo certeza da materialidade e indícios de autoria, estes embasados no depoimento de testemunhas judiciais e extrajudiciais, não há falar em reconhecimento de legítima defesa e, como consequência, em absolvição sumária, impronúncia, desclassificação delitiva ou em afastamento da qualificadora, devendo a matéria ser submetida ao Tribunal do Júri, que é quem cabe fazer a análise vertical das provas. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. -
30/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:16
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:49
Recebidos os autos
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14/06/2024 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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12/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/06/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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