TJDFT - 0714179-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714179-32.2024.8.07.0018 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: DANILO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:12:11.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714179-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DANILO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA EMBARGADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Os Embargos de Declaração constituem recurso integrativo destinado a sanar vícios taxativamente previstos pelo legislador processual civil, a saber, contradição, omissão, obscuridade ou erro material, nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Na espécie, após analisar as razões recursais, verifico que a sentença vergastada padece de erro material, pois ao constar que "honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, na realidade, deveria constar "honorários advocatícios em favor dos patronos da CAESB".
Assim, com fulcro no art. 494 do Código de Processo Civil, acolho os aclaratórios a fim de integrar a sentença vergastada, substituindo a ordem condenação em honorários pela seguinte: "Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85 do CPC, condeno a parte embargante em honorários advocatícios em favor dos patronos da CAESB em 10% sobre o valor atualizado da causa.", mantidos os demais termos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Com base nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, com fundamento no art. artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas ex lege.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85 do CPC, condeno a parte embargante em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal em 10% sobre o valor atualizado da causa.Tais obrigações, contudo, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
26/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:02
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/08/2024 22:05
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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07/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:59
Outras decisões
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22/07/2024 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO RODRIGUES SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*22-20 (EMBARGANTE).
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19/07/2024 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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