TJDFT - 0704743-61.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EMILSON GOMES RIBEIRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROCHA GOMES em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704743-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA GOMES, EMILSON GOMES RIBEIRO REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Atendam o autores a certidão do Id 212815444, para a citação da Torres Comércio, em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/06/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2025 03:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/05/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 22:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMILSON GOMES RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROCHA GOMES em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704743-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA GOMES, EMILSON GOMES RIBEIRO REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 212714712, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
30/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROCHA GOMES em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EMILSON GOMES RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704743-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO ROCHA GOMES, EMILSON GOMES RIBEIRO REU: TORRES COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 197036602.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 197103882, sob a alegação de omissão, fundamentada na ausência de manifestação do Juízo acerca do arresto cautelar almejado; também pleiteou a alteração da restrição lançada sobre o veículo, em efeitos infringentes. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar omissão verificável no referido ato judicial e obter efeitos modificativos. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigentes.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, prossiga-se a demanda rumo à citação dos réus.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 19:17:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/09/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:28
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ROCHA GOMES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:59
Decorrido prazo de EMILSON GOMES RIBEIRO em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2024 22:08
Recebidos os autos
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16/05/2024 22:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/05/2024 22:08
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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