TJDFT - 0737253-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
11/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737253-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARILANE FERREIRA DOS REIS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:33:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0737253-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: MARILANE FERREIRA DOS REIS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2024 18:45:44.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 13:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
30/08/2024 13:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARILANE FERREIRA DOS REIS SOARES em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:32
Outras decisões
-
06/05/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756947-76.2024.8.07.0016
Ana Paula Ximenes Ferreira
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: William de Araujo Falcomer dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 23:14
Processo nº 0776746-08.2024.8.07.0016
Rayana de Brito Machado Tomaz
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 09:52
Processo nº 0711937-45.2024.8.07.0004
Iasmine de Assis Silva
Pablo Eduardo Cardoso Pacheco
Advogado: Flavia Barbosa de Sousa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 13:59
Processo nº 0709168-64.2024.8.07.0004
Lucia Valeria Lins Ferreira
Idea - Instituto de Desenvolvimento Educ...
Advogado: Katiane Lins Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 09:59
Processo nº 0702987-17.2024.8.07.0014
Fabio Henrique Guedes Goncalves
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 17:25