TJDFT - 0730750-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:39
Deferido o pedido de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A, TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Considerando que o presente cumprimento de sentença inclui os honorários sucumbenciais fixados no édito exequendo, conforme vindicado pela parte exequente em ID 192308330, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova planilha atualizada do débito, oportunidade em que deverá incluir os honorários sucumbenciais, sob pena de se prosseguir com os atos constritivos, utilizando a planilha de ID 242849107.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:44
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A, TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), “para a localização de novo endereço da executada, e posterior diligência para sua intimação”, uma vez que, conforme se observa da carta precatória de ID 234420354, a intimação da executada, para pagamento espontâneo e oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, foi devidamente implementada, na forma do disposto no art. 252 do CPC.
A fim de viabilizar o prosseguimento do feito executivo, com o exame da medida postulada na petição de ID 236309392, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com a inclusão dos consectários da fase satisfativa (multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10% - CPC, ART. 523, § 1º).
Advirta-se de que a inércia ensejará o prosseguimento dos atos constritivos, utilizando a planilha de ID 240742123.
Após o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:34
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:27
Expedição de Carta.
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29/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A, TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Diante do resultado infrutífero das diligências de ID 204530495 e ID 206555362, destinadas à intimação da empresa demandada (REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA), na pessoa do representante legal, LUIS HENRIQUE LOPES - CPF *64.***.*59-76, para pagamento espontâneo e oferecimento de impugnação ao presente cumprimento de sentença, bem como do pleito de expedição de carta precatória, direcionada ao endereço da diligência infrutífera de ID 206555362, cujo aviso de recebimento retornou com a informação de “3x ausente”, confiro à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias, para que requeira e comprove o necessário à expedição da carta (recolhimento das custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), observando o disposto no artigo 260 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que a inércia fará presumir a desistência quanto à providência postulada.
Comprovado o recolhimento das custas e apresentados os documentos, expeça-se a competente carta precatória, devendo a parte exequente acompanhar e comprovar as diligências realizadas, zelando pelo seu cumprimento (artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC).
Do contrário, transcorrido o prazo assinalado, sem que haja manifestação da parte credora, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/08/2024 19:57
Recebidos os autos
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14/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 13:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 13:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 13:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:00
Deferido o pedido de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) e TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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24/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:51
Outras decisões
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16/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 19:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 02:47
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível de Brasília/DF, nos autos da Ação MONITÓRIA (40), processo eletrônico n.º 0730750-66.2023.8.07.0001, distribuída em 20/09/2023 19:00:19, proposta por PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A (CNPJ: 33.***.***/0001-23) em desfavor de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ: 40.***.***/0001-31), e, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, determina a INTIMAÇÃO de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA (CNPJ: 40.***.***/0001-31), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 240,30 (duzentos e quarenta reais e trinta centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, 4º Andar, Salas 402/406, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024 14:19:34.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MM.ª Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte. -
04/04/2024 14:24
Expedição de Edital.
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04/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A REU: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória, ajuizada por PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A (ROCHE) em desfavor de REGIONAL MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Em síntese, narra a parte autora que realizou negócio jurídico de compra e venda de mercadorias com a ré, tendo esta se tornado inadimplente em relação a diversos títulos emitidos pela autora, não se tendo alcançado a composição extrajudicial para o pagamento da dívida.
Prossegue relatando que o objeto da ação seria a obrigação inadimplida e assumida pela parte ré, em valor total líquido, já atualizado até 01/09/2023, de R$ 1.165.563,86 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), referente às notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadorias indicados aos IDs nº 174227140.
Assim, requereu sua citação, para pagamento ou oferecimento de embargos, com a ulterior constituição do título executivo judicial.
Citada, por intermédio de seu representante legal (ID nº 185751596), a parte ré não efetuou o pagamento, tampouco opôs embargos à monitória, conforme certificado em ID nº 188396138.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
O conjunto documental que instrui a presente ação é formado pelas notas fiscais, acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega das mercadorias, conforme se observa aos IDs nº 174227140.
Presentes, portanto, os documentos que indicam a existência do crédito, de tal modo que, não tendo havido oposição ou resistência do requerido, em face do pleito injuncional deduzido na inicial, imperioso proceder à conversão do título original em título executivo judicial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, na importância de R$ 1.165.563,86 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), a ser monetariamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar de 02/09/2023, dia posterior àquele em que foi elaborada a planilha de ID nº 174227142, evitando-se, com isso, a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (valor do título constituído), à vista da disposição inserta no art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, independentemente de nova intimação, a parte credora, caso haja interesse, deverá requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A REU: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Diante do petitório de ID 185867515, esclareço ser desnecessária a certificação do dia de início do prazo para oposição dos embargos à monitória, que ocorre na forma do art. 231 do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo, para oferecimento de defesa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:20
Indeferido o pedido de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (AUTOR)
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23/01/2024 05:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A REU: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DESPACHO Nada a prover sobre pedido formulado na petição em ID 183553070, voltado à expedição de ofícios, pelas mesmas razões já expostas em ID 179958264.
Em relação ao pedido de citação nos endereços mencionados na referida petição, esclareço que os mandados já foram devidamente expedidos, contudo, até o presente momento, ainda não retornaram, consoante o teor da certidão em ID 183560305.
Dessa forma, aguarde-se o retorno das demais diligências, devendo, se for o caso, reiterar a medida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/01/2024 09:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/12/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:40
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:23
Indeferido o pedido de PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (AUTOR)
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29/11/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 12:21
Juntada de Certidão
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19/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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19/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:18
Juntada de Certidão
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28/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:29
Recebida a emenda à inicial
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05/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A REU: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência, fixada por redistribuição aleatória.
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora apresente os aditamentos constantes da emenda de ID 169394595 em petição inicial CONSOLIDADA e na ÍNTEGRA, com todos os requisitos do artigo 319 do CPC e com base no rito da ação que pretende manejar (monitória). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/09/2023 13:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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20/09/2023 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução ajuizada entre as partes acima descritas para cobrança de cláusula penal contratual.
Intimada para proceder às adequações do feito, a título de emenda, a parte autora requereu a conversão do feito para ação monitória, conforme id. 169394595.
Nos termos da Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, do Tribunal Pleno do TJDFT, "compete às Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal".
Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, para onde determino seja o presente feito redistribuído, feitas as anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 08:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:04
Declarada incompetência
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23/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/08/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730750-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A EXECUTADO: REGIONAL MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA DECISÃO Trata-se de execução fundada em duplicatas mercantis.
Prima facie, e sem prejuízo de outras determinações, emende-se para anexar os títulos exequendos em ordem sequencial (duplicata, comprovante de entrega e protesto referente a cada título exequendo, sucessivamente), como forma de facilitar a análise dos documentos, considerando se tratar de grande quantidade de títulos que pretende executar.
Atente-se, o exequente, que deverá juntar todos os documentos aptos à correta formalização das duplicatas como título executivo extrajudicial, nos termos artigo 15, inciso II, letra "a", "b" e "c" da Lei 5.474/1968, uma vez que o documento de id. 166386528 não se presta como instrumento de protesto, ficando facultado, desde já, a conversão do feito para ação de cobrança, se o caso.
Ainda, regularize, o exequente, a representação processual, uma vez que a causídica substabelecente de poderes não consta do instrumento de procuração de id. 166386523.
Por fim, deverá, a parte autora, esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Emende-se, portanto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/07/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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