TJDFT - 0706198-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:53
Recebidos os autos
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01/08/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ILAIDES DE SOUZA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/11/2024 23:59.
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09/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcará a parte autora com as custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:22
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:38
Outras decisões
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22/07/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/07/2024 08:49
Recebidos os autos
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ILAIDES DE SOUZA VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:33
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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18/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 15:19
Outras decisões
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18/05/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a ILAIDES DE SOUZA VIEIRA - CPF: *84.***.*28-20 (AUTOR).
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03/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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