TJDFT - 0718732-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA DIAS em 11/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:33
Indeferido o pedido de LUCIANO GOMES DA SILVA DIAS - CPF: *06.***.*48-11 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
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06/08/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE APARECIDO CANDIDO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de WESLEY HENRIQUE APARECIDO CANDIDO em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718732-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA DIAS EXECUTADO: WESLEY HENRIQUE APARECIDO CANDIDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada restou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD inseri restrição de CIRCULAÇÃO ao veículo OVR7220/DF, HONDA CG150 FAN.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação ao veículo bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 4 de julho de 2025 15:16:18. -
04/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA DIAS em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/06/2025 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:16
Deferido o pedido de LUCIANO GOMES DA SILVA DIAS - CPF: *06.***.*48-11 (REQUERENTE).
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25/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/06/2025 14:51
Processo Desarquivado
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:26
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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18/11/2024 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/11/2024 09:02
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:02
Homologada a Transação
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14/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/11/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:32
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES DA SILVA DIAS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718732-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIANO GOMES DA SILVA DIAS REQUERIDO: WESLEY HENRIQUE APARECIDO CANDIDO DECISÃO Verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
DESIGNE-SE.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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04/09/2024 18:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:36
Outras decisões
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03/09/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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