TJDFT - 0702937-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702937-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO EBER ALVES NEVES REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 208357036 (confirmada pelo acórdão de ID 218931965), conforme petição de ID 220631623 e guia de depósito de ID 220631626, no valor de R$ 6.975,33 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), razão pela qual a liberação de parte da aludida quantia em favor da parte autora e de seu patrono, bem como o arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Registre-se que o acórdão de ID 218931965 arbitrou honorários de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre valor da condenação.
Desse modo, determino a liberação de R$ 6.341,21 (seis mil trezentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) em favor da parte exequente (referente ao débito principal) e R$ 634,12 (seiscentos e trinta e quatro reais e doze centavos) em favor do patrono da parte exequente (referente aos honorários de sucumbência), conforme contas indicadas na petição de ID 220085861.
Expeçam-se os Alvarás Eletrônicos via PIX.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamento dos honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 09:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:14
Determinado o arquivamento
-
13/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/12/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702937-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO EBER ALVES NEVES REQUERIDO: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 210063126, interposto pela parte requerida, intime-se a PARTE REQUERENTE para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
10/09/2024 00:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/05/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:04
Outras decisões
-
09/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:35
Deferido o pedido de PAULO EBER ALVES NEVES - CPF: *84.***.*30-53 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/03/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719352-08.2022.8.07.0018
Led Wave Paineis Eletronicos S/A
Distrito Federal
Advogado: Sidnei Carvalho Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2022 20:04
Processo nº 0718774-68.2024.8.07.0020
Camily do Socorro Pinheiro Cardoso
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 23:05
Processo nº 0700821-30.2018.8.07.9000
Distrito Federal
Antonio Benjamim de Morais
Advogado: Juliana Tavares Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2018 16:06
Processo nº 0702937-88.2024.8.07.0014
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Paulo Eber Alves Neves
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 16:57
Processo nº 0718800-66.2024.8.07.0020
Edson Batista Pereira
Jose Mario Pereira da Silva
Advogado: Herval Ney Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 13:49