TJDFT - 0712542-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GISELIO DA SILVA AMARANTE em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GISELIO DA SILVA AMARANTE em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/05/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:12
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712542-80.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GISELIO DA SILVA AMARANTE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 221657162.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:02:44.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:48
Recebidos os autos
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20/12/2024 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELIO DA SILVA AMARANTE em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712542-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GISELIO DA SILVA AMARANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante do v. acórdão transitado em julgado proferido no AI n. 0751954-72.2023.8.07.0000 (ID 209598275), recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 176071662) ajuizado por GISELIO DA SILVA AMARANTE em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV e do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja(m) a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas processuais adiantadas.
II – Intime-se a parte exequente a apresentar resposta à impugnação de ID 182323419, em QUINZE DIAS.
III – Uma vez resolvida a impugnação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, de forma individualizada com relação a cada credor.
Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s), conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos (na hipótese de título executivo judicial consolidado até 18/6/2020, data anterior à publicação da Lei n. 6.618/2020) ou a vinte salários mínimos (na hipótese de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020).
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
IV – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses, intime-se a parte devedora a comprovar o pagamento, em QUINZE DIAS.
V – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento em favor do(s) respectivo(s) credor(es).
Em caso de comprovante(s) de depósito juntado(s) a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VI – Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
VII – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:41:58.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/09/2024 18:27
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:27
Outras decisões
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03/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/09/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 11:39
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de impugnação
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de GISELIO DA SILVA AMARANTE em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:43
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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03/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:15
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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24/10/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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