TJDFT - 0739349-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739349-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME EXECUTADO: VIVO S.A.
S E N T E N Ç A Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Condeno os interessados ao pagamento das custas processuais.
Porém, considerando que estes litigam sob o pálio da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, expirado este interregno, a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios em razão do procedimento de jurisdição voluntária ao qual se submetera a presente demanda.
Dê-se baixa e arquive-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 21:22
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739349-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME EXECUTADO: VIVO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 205601964, sob pena de arquivamento do feito por inércia da parte.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:30
Recebidos os autos
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29/08/2024 21:30
Outras decisões
-
28/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/08/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:19
Outras decisões
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25/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 22:02
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:02
Outras decisões
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19/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ZAHN IMPLANTES GUIADOS LTDA - ME em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:17
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:17
Outras decisões
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10/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/05/2024 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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