TJDFT - 0770473-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:40
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSALIA DE LIMA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770473-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSALIA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: FABIANA MENDES VAZ GOMES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSALIA DE LIMA SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSALIA DE LIMA SOUZA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:21
Outras decisões
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23/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/09/2024 02:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770473-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSALIA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: FABIANA MENDES VAZ GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:23
Outras decisões
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26/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:37
Outras decisões
-
30/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
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23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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01/04/2024 21:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:21
Determinado o arquivamento
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01/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 21:53
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:53
Homologada a Transação
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12/03/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/03/2024 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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