TJDFT - 0754154-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:36
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO CIRINO FERREIRA JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do processo, que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
17/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 07:06
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754154-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO CIRINO FERREIRA JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:03
Outras decisões
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29/08/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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