TJDFT - 0707477-82.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707477-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO TOPAZIO RÉU: HUDSON FERREIRA MARTINS DE GODOI - CPF/CNPJ: *28.***.*61-09, Endereço: Rua 4 Chácara 152, Lt 5A, Setor Habitacional Samambaia (Vicente Pires), BRASÍLIA - DF - CEP: 72002-010.
Telefone: DECISÃO A parte pediu pesquisa de endereços para localização da parte ré.
DEFIRO, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada para responder, sem necessidade de nova conclusão.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:13
Outras decisões
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14/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707477-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO TOPAZIO REU: HUDSON FERREIRA MARTINS DE GODOI CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 211910335, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
23/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707477-82.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO TOPAZIO REU: HUDSON FERREIRA MARTINS DE GODOI CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência de ID 208644162, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
26/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:28
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:28
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO TOPAZIO - CNPJ: 36.***.***/0001-13 (AUTOR).
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29/07/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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