TJDFT - 0721302-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:47
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
26/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721302-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS VINICIUS BRAZ ALVES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 188032751.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 15:15:02. -
28/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:45
Decorrido prazo de NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721302-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS VINICIUS BRAZ ALVES EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 2.073,40 (dois mil e setenta e três reais e quarenta centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 17:44:04. -
06/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A apenas no que se refere à obrigação de pagar.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
02/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-57 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:16
Outras decisões
-
15/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 14:39
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:48
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
17/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721302-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS VINICIUS BRAZ ALVES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Para a melhor análise dos fatos e prolação da sentença mais justa possível, necessário alguns esclarecimentos.
Assim, intime-se a parte autora para: a) esclarecer se o serviço de energia já foi restabelecido e, em caso positivo, a data precisa em que ocorreu; b) juntar aos autos todas as faturas de energia elétrica desde março/2022 até dezembro/22, a fim de que o Juízo possa verificar se foi emitido aviso/reaviso de corte (deverá digitalizar as faturas e anexar, viabilizando a visualização integral das contas); c) esclarecer se efetuou o pagamento ou negociou a fatura de recuperação gerada em maio/2022, no valor de R$ 265.094,26.
Prazo: dois dias.
Após, decorrido o prazo do autor acima concedido, intime-se a parte requerida para ciência da manifestação da parte requerente e ainda para que esclareça nos autos qual o resultado do TOI 125356, gerado a partir da constatação de irregularidades na medição da parte autora, devendo anexar aos autos cópia de tal termo de ocorrência e inspeção.
Prazo: dois dias.
Atendidas todas as determinações, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA S.A em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:26
Decorrido prazo de NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/06/2023 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:22
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de NOBILE PLAZA HOTEL LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS BRAZ ALVES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:32
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
13/12/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
09/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 09:32
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2022 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705689-38.2021.8.07.0014
Matheus Peixoto Soares
Inez Iagas de Oliveira 02906727911
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 19:41
Processo nº 0714954-18.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 11:48
Processo nº 0725996-18.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Mariana de Faria Salviano
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 09:36
Processo nº 0705846-98.2022.8.07.0006
Otavio Hipolito Quiliao
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Thayse dos Santos Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 15:20
Processo nº 0005672-08.2019.8.07.0016
Justica Publica
Jose Aparecido Goncalves dos Santos
Advogado: Joao Darcs Fernandes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2019 14:47