TJDFT - 0708454-95.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:00
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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15/09/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708454-95.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MIDDLEBY DO BRASIL LTDA EXECUTADO: CMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença guerreada, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede de recurso, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão recorrida. 1.
Considerando a extinção da pessoa jurídica executada, cite-se o apelado, por meio do sócio MARCOS SERRALVO CAPOZZI, residente e domiciliado em Rua 14 Sul, Lote 05, Apartamento 408, Edifício Donatello, Águas Claras/DF, para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar o endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Vindo o endereço, expeça-se carta AR/MP para citação do executado. 4.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado. 5.
Feita a consulta, intime-se o exequente para indicar o endereço onde a parte possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, expeça-se carta AR/MP para citação do executado 6.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, desde já defiro a citação por edital da referida parte, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, sem apresentação de contrarrazões pela parte executada, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 7.
Decorrido o prazo para contrarrazões, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:59
Outras decisões
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02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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12/04/2024 16:17
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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