TJDFT - 0751800-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751800-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA, SAULO DE TARSO SIQUEIRA DECISÃO Defiro o pedido de inclusão das parcelas vincendas, com fundamento no artigo 323 do Código de Processo Civil, que autoriza expressamente a inclusão das prestações que se vencerem após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ademais, considerando o disposto no artigo 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que permite a aplicação subsidiária das disposições relativas à fase de conhecimento à fase de execução, verifico que tal providência encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente.
Ressalto que as prestações constantes da planilha de ID 222652796 são homogêneas, contínuas e da mesma natureza e, portanto, comportam essa inclusão automática na execução, uma vez que possuem características que justificam a sua continuidade na fase executiva.
Proceda-se a parte exequente à atualização do cálculo, incluindo as parcelas que se vencidas até a presente data.
Prazo: 15 (cinco) dias.
Intime-se o executado para realizar o pagamento do valor remanescente da dívida, observada a atualização do cálculo de ID 222652796.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:16
Indeferido o pedido de FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA - CPF: *54.***.*90-04 (EXECUTADO)
-
10/02/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751800-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA, SAULO DE TARSO SIQUEIRA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de ID 220269352.
Prazo de 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO SIQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Edital em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0751800-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS, BENELI E MIRANDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA, SAULO DE TARSO SIQUEIRA Objeto: Citação de SAULO DE TARSO SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *32.***.*74-00.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.005,48 (dois mil e cinco reais e quarenta e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 12:22:16.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
24/09/2024 11:48
Expedição de Edital.
-
19/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 08:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751800-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA EXECUTADO: FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA, SAULO DE TARSO SIQUEIRA DESPACHO - Da executada Francis Pinheiro Carneiro Siqueira No ID 189370310, certificou-se a penhora de ativos da parte executada, no importe de R$ 2.008,05, em conta bancária por ela titularizadas perante a Caixa Econômica Federal, na data de 7/3/2024.
A parte executada foi intimada, conforme ID 2 203210204, mas se manteve inerte. À Secretaria para juntar aos autos extrato bancário da conta judicial vinculada a este feito, a fim de se converter em pagamento o valor disponível nos autos.
Oportunamente, fica o exequente intimado a fornecer seus dados bancários ou de Procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem conclusos. - Do executado Saulo de Tarso Siqueira Fica o exequente intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novos endereços para citação ou solicitar citação por edital, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (citação).
Ao Cartório Judicial Único: 1.
Acoste aos autos extrato bancário da conta judicial vinculada a este feito. 2.
Após, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao exequente, nesta decisão, retornando conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/09/2024 07:16
Recebidos os autos
-
03/09/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCIS PINHEIRO CARNEIRO SIQUEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 16:32
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BELLA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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