TJDFT - 0731695-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
24/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 22:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
17/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:37
Outras decisões
-
20/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2025 14:01
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731695-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração (ID Num. 221523642) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 219460551).
De outra parte, sabe-se que inexiste óbice legal a que o exequente, no exercício de juízo de conveniência e oportunidade, habilite o seu crédito, ainda que extraconcursal, na recuperação judicial, e com isso, submeter-se às disposições do plano de recuperação judicial, renunciando-se, assim, ao eventual direito de pagamento prioritário dos créditos extraconcursais.
Logo, considerando o pedido de item III de ID Num. 220479088 - Pág. 2, intime-se a parte exequente para que esclareça se requer a expedição da certidão de crédito para habilitação no Juízo da Recuperação Judicial, e em caso positivo, promova a juntada aos autos de planilha de débito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial da devedora, na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Juiz de Direito -
19/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:59
Outras decisões
-
14/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
14/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/01/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:53
Outras decisões
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/12/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:04
Outras decisões
-
02/12/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:01
Outras decisões
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:19
Outras decisões
-
04/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
28/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731695-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRO PEREIRA CARDOSO EXECUTADO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 208810469, para fins de expedição de mandado não corresponde ao local informado, o que inviabiliza a expedição.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto da parte Ré, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 11:18:45.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:57
Outras decisões
-
05/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:39
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
31/07/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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