TJDFT - 0718687-77.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2025 19:01.
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/05/2025 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 12:29
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
07/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
19/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado (artigo 619 do Código de Processo Penal). 2.
A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3.
Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para reformar a sentença absolutória, não há falar-se em omissão, tampouco contradição, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visarem apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
19/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
26/03/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:14
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
10/03/2023 14:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2023 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
16/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 13:07
Juntada de Petição de memoriais
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR RIBEIRO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de WALDEMAR WALTER DE ASSUNCAO E SILVA FILHO em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 20:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 19:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 07/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
16/08/2022 12:39
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
11/08/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 18:15
Expedição de Ata.
-
09/08/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
12/05/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de FELIPE MAMARE RIBEIRO em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:00
Expedição de Ata.
-
03/05/2022 17:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/05/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 16:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/04/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 15:37
Expedição de Ofício.
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26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 25/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2022 16:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/10/2021 08:39
Recebidos os autos
-
12/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
27/09/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 20/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
30/08/2021 13:08
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2021 15:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/06/2021 15:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Criminal de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/06/2021 15:26
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
02/06/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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