TJDFT - 0732265-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732265-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 243,52, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 06:42:08.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
26/06/2025 06:43
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/06/2025 10:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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16/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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15/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 12:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:23
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732265-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Conheço dos presentes embargos, porquanto foram opostos tempestivamente, nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa resolver matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com tal recurso é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, rejeito os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:15:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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20/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2024 06:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732265-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 210066958) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:45:33.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/09/2024 17:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora para: a) CONDENAR o réu, liminarmente, em sede de tutela antecipada, a providenciar a exclusão e/ou abstenção do nome da requerente de quaisquer cadastros negativos referentes ao débito do contrato FIES nº 333.101.935, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária à razão de R$100,00 (cem reais), que incidirá até o cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 537, §4º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outra medida que garanta resultado prático equivalente; b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária desde a data do arbitramento (enunciado da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência, arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 20% do valor atualizado da condenação pecuniária acima indicada com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo requerimento da interessada, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:32:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de TAYANNE DE OLIVEIRA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:45
Outras decisões
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02/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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