TJDFT - 0778443-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0778443-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA RIBEIRO FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado (ID 212402016) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
27/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/09/2024 23:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:23
Homologada a Transação
-
26/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0778443-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA RIBEIRO FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 24/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 09:06:32. -
06/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020888-12.2014.8.07.0007
Fernanda Santos de Oliveira
Artesanato de Fogos Estrela LTDA - EPP
Advogado: Aline Poliana Fernandes Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 17:06
Processo nº 0732265-05.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Tayanne de Oliveira Silva
Advogado: Thais Moura Estrela Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2024 08:51
Processo nº 0732265-05.2024.8.07.0001
Tayanne de Oliveira Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 18:43
Processo nº 0704378-04.2019.8.07.0007
Teodomira de Jesus Carneiro
Zildo Oliveira Carmo Junior
Advogado: Divino Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 16:27
Processo nº 0711192-21.2022.8.07.0009
Marisangela Souza Santos
Maria dos Santos Lopes
Advogado: Felipe Augusto Brockmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 10:36