TJDFT - 0719480-21.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 19:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719480-21.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: LUCINEA SANTOS CARNEIRO REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 18:30:38.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
09/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCINEA SANTOS CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCINEA SANTOS CARNEIRO em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719480-21.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEA SANTOS CARNEIRO REU: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Diante do substabelecimento sem reservas (ID n. 204232938), retifique-se a autuação para que as publicações em nome das rés sejam feitas apenas em nome do Dr.
William de Araújo Falcomer dos Santos, OAB/DF n. 20.235.
A apreciação da preliminar se dará por ocasião do julgamento, já que alegada a ilegitimidade das rés quanto a um pedido específico, o que não obsta eventual condenação em relação aos demais.
Pela mesma razão, indefiro a denunciação à lide e afasto a incompetência alegada.
Valho-me do art. 322, §2º do CPC para entender que o pedido "c" da exordial engloba, além da restituição dos valores pagos pela autora, o de declaração da rescisão contratual, pois pressuposto lógico para a devolução de quantias adimplidas.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida à autora, já que esta comprovou documentalmente sua hipossuficiência, enquanto as rés nada apresentaram para conduzir o Juízo a entendimento diverso.
Por outro lado, acolho a impugnação ao valor da causa para adequá-lo para R$ 18.581,76, correspondente à soma dos pedidos quantificados pela requerente na exordial.
Altere-se no sistema.
Dada a hipossuficiência técnica da autora em relação às rés, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
No mais, o processo está instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:29
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:29
Deferido em parte o pedido de LUCINEA SANTOS CARNEIRO - CPF: *33.***.*58-00 (AUTOR)
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13/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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06/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:42
Juntada de Certidão
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25/03/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 14:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 21:43
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:19
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:19
Deferido o pedido de LUCINEA SANTOS CARNEIRO - CPF: *33.***.*58-00 (AUTOR).
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01/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/11/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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