TJDFT - 0712406-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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27/10/2024 16:28
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712406-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 16:52:34. -
18/09/2024 13:48
Recebidos os autos
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18/09/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712406-94.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Conforme petição de id. 206541746, após indeferimento do pedido liminar e da intimação para atender às emendas determinadas pelo Juízo, a autora requereu a desistência do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pela autora, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 01:12
Recebidos os autos
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28/08/2024 01:12
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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12/07/2024 13:03
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:21
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 16:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2024 23:39
Recebidos os autos
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10/06/2024 23:39
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:20
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:20
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 12:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:17
Declarada incompetência
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23/04/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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