TJDFT - 0712089-90.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 12:14
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712089-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DE SOUZA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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30/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:03
Indeferida a petição inicial
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26/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA COSTA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712089-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DE SOUZA COSTA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar telefone e e-mail do autor; b) esclarecer exatamente a hora em que o voo saiu de Cuiabá e a hora em que chegou em São Paulo; c) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; d) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; e) juntar os cartões de embarque em se identifique o passageiro.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 18:39
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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28/08/2024 22:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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