TJDFT - 0713342-72.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 21:13
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 13:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713342-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORAINE FERREIRA DE LIMA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposto por LORAINE FERREIRA DE LIMA em desfavor de REAL EXPRESSO LIMITADA.
As partes informam a realização de acordo extrajudicial - ID 209565533, comprovando-se nos autos a sua quitação, nos termos acordados - ID 213931370.
Desta feita, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 16 de dezembro de 2024 15:41:44. 8 -
16/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:44
Homologada a Transação
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09/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LORAINE FERREIRA DE LIMA em 20/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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30/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713342-72.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORAINE FERREIRA DE LIMA REU: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
27/08/2024 19:43
Recebidos os autos
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27/08/2024 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 00:34
Recebidos os autos
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10/11/2023 00:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 03:17
Decorrido prazo de LORAINE FERREIRA DE LIMA em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:16
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 14/04/2023 23:59.
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23/03/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/03/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 00:29
Recebidos os autos
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22/03/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 03:12
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 17:42
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:42
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 20:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 19:10
Recebidos os autos
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17/10/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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