TJDFT - 0775567-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
31/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 21:25
Expedição de Autorização.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775567-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ELZA BATISTA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de março de 2025 10:04:45.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
19/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2025 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
18/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/03/2025 10:00
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ELZA BATISTA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0775567-39.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: ELZA BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte requerente, para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 18 de dezembro de 2024 18:14:50.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
18/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:28
Outras decisões
-
17/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775567-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido ao ID.212541683 .
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:01:26.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
01/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:42
Deferido o pedido de ELZA BATISTA DE SOUSA - CPF: *89.***.*34-49 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0775567-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZA BATISTA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para que a parte requerente traga aos autos a íntegra do processo de aposentadoria ou do processo que concedeu a licença prêmio indenizada, bem como, para juntar aos autos documento de identidade dentro do prazo de validade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2024 20:00:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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