TJDFT - 0713093-58.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:45
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 07:45
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOIS IRMAOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOIS IRMAOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/05/2025 13:31
Recurso Especial não admitido
-
22/05/2025 09:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/05/2025 07:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0713093-58.2021.8.07.0009 RECORRENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOIS IRMAOS LTDA RECORRIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente comprovou o recolhimento do preparo por ocasião da interposição do recurso especial (ID 70056870).
Ocorre que o recolhimento foi efetuado a menor, considerando a data de interposição do apelo especial (22/3/2025).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, c/c a instrução Normativa STJ/GP 7/2025, em vigor desde 3/2/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do STJ, intimo a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a complementação do valor do preparo, sob pena de deserção.
Outrossim, torno sem efeito as certidões de IDs 71186532 e 71186534, uma vez que o preparo apenas foi recolhido em valor insuficiente.
Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOIS IRMAOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713093-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
28/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOIS IRMAOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 08/04/2025 23:59.
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22/03/2025 10:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
MULTA.
CARÁTER PROTELATÓRIO. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5.
Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Juiz ou o Tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). 6.
Recurso conhecido e não provido. -
13/03/2025 17:51
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOIS IRMAOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/03/2025 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2025 02:44
Publicado Pauta de Julgamento em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:59
Juntada de pauta de julgamento
-
10/03/2025 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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03/02/2025 12:18
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:18
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA E INCORPORADORA DOIS IRMAOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
-
24/01/2025 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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14/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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