TJDFT - 0711310-41.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:38
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:59
Decorrido prazo de CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA - CPF: *08.***.*43-43 (REQUERIDO), LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ - CPF: *03.***.*58-38 (REQUERIDO) em 20/01/2025.
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19/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES O PEDIDO PRINCIPAL E O CONTRAPOSTO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/12/2024 20:18
Recebidos os autos
-
14/12/2024 20:18
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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25/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/11/2024 20:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/10/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de STANLEY SILVA FRANCO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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16/10/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 16/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711310-41.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STANLEY SILVA FRANCO REQUERIDO: LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ, CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA DECISÃO O primeiro requerido compareceu espontaneamente no feito, pelo que o considero citado (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se a segunda requerida e intime-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
03/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:30
Deferido o pedido de STANLEY SILVA FRANCO - CPF: *98.***.*12-72 (REQUERENTE).
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29/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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