TJDFT - 0711829-10.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:44
Juntada de carta de guia
-
24/06/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 23:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 07:39
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/02/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 10:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/01/2025 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
10/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/12/2024 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/01/2025 18:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
11/12/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
28/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/11/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
03/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0711829-10.2024.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO ROCHA VARGAS DECISÃO Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a THIAGO ROCHA VARGAS a prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal, por duas vezes, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006 (ID 209197527).
Deu origem ao feito a OP 3395/2024-35ª DP.
Em 14/08/2024, o Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia concedeu liberdade provisória ao ofensor, ocasião em que lhe impôs as seguintes medidas protetivas de urgência: a) afastamento do lar, domicílio ou local em que convive com a vítima; b) proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, inclusive com a utilização da rede mundial de computadores; c) proibição de se aproximar da vítima, devendo manter dela uma distância mínima de 300 (trezentos) metros; e d) proibição de se aproximar do endereço residencial da vítima, devendo manter uma distância mínima de 300 (trezentos) metros.
Na ocasião, dentre outras, foi imposta a medida cautelar de monitoração eletrônica (ID 207497730).
O réu, em 28/08/2024, por intermédio da Defensoria Pública, requereu a revogação da medida protetiva de afastamento do lar, porquanto a ofendida teria deixado o local (ID 207497730).
A denúncia foi oferecida e recebida em 29/08/2024 (ID 209259119).
O Ministério Público, por seu turno, requereu a revogação da medida protetiva de afastamento do lar (ID 209574066).
Assim, tendo em vista que a ofendida não reside mais no antigo lar conjugal, situado no SH MANSÕES SOBRADINHO, COND.
MINI CHÁCARA ES 2-A - LOTE 20 - SOBRADINHO II/DF, não há justa causa para manutenção da medida protetiva de urgência de afastamento do lar, bem como proibição de se aproximar do referido endereço.
Desta feita, acolho os pedidos ID 209574066 e 209574066 e revogo as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) afastamento do lar, domicílio ou local em que convive com a vítima; e b) proibição de se aproximar do endereço residencial da vítima, devendo manter uma distância mínima de 300 (trezentos) metros.
Comunique-se ao CIME, a fim de que o endereço SH MANSÕES SOBRADINHO, COND.
MINI CHÁCARA ES 2-A - LOTE 20 - SOBRADINHO II/DF seja retirado da zona de exclusão.
Tendo em vista que não houve a inserção da zona de inclusão e não há outros endereços a serem inseridos na zona de exclusão, diante do teor da certidão ID 209574067, retornem os autos ao Ministério Público para que verifique junto à ofendida o interesse na inserção no Programa DMPP, a fim de conferir dinamicidade à monitoração eletrônica.
Caso a ofendida não tenha interesse e não haja outros endereços a serem inseridos na zona de exclusão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida cautelar de monitoração eletronica, face à manifesta perda do objeto.
Dê-se ciência às partes.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 3 de setembro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:25
Revogada medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
02/09/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/08/2024 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 01:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 01:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 01:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
18/08/2024 21:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/08/2024 21:16
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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18/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de soltura
-
16/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/08/2024 13:52
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
15/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/08/2024 13:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 10:14
Juntada de gravação de audiência
-
13/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:44
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
13/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 10:37
Juntada de laudo
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13/08/2024 05:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/08/2024 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/08/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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