TJDFT - 0737161-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELZA BEATRIZ CRISPIM em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELZA BEATRIZ CRISPIM em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:55
Homologada a Transação
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de ELZA BEATRIZ CRISPIM em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/01/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737161-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZA BEATRIZ CRISPIM REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES DESPACHO Fica a autora intimada para esclarecer se desiste da demanda em relação ao Segundo Réu FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES, no prazo de 5 dias úteis.
Após, apreciarei o pedido de homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:38:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELZA BEATRIZ CRISPIM em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ELZA BEATRIZ CRISPIM em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:28
Deferido o pedido de ELZA BEATRIZ CRISPIM - CPF: *30.***.*19-91 (REQUERENTE).
-
16/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737161-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZA BEATRIZ CRISPIM REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES DESPACHO Fica a parte autora intimada a esclarecer a petição de ID 214149216, tendo em vista que o requerido FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES ainda não foi citado.
Sem prejuízo, deve informar o endereço atualizado do mencionado réu para fins de sua citação.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 10:56:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:53
Mandado devolvido redistribuido
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZA BEATRIZ CRISPIM em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737161-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZA BEATRIZ CRISPIM REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ELZA BEATRIZ CRISPIM em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A. e FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES.
Recebo a emenda à inicial.
Proceda a Secretaria à inclusão de FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES, portador do CPF de nº *66.***.*34-68, residente e domiciliado em QNM 34, Conjunto M Casa 17, Taguatinga Norte, Brasília/DF, no polo passivo da demanda.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Fica o réu BANCO VOTORANTIM S.A citado eletronicamente, haja vista que é parceiro de expedição eletrônica, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A Contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Expeça-se carta de citação do réu FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES, com aviso de recebimento, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:19:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito 16ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 6º Andar, Ala A, Sala 605, Telefone: 3103-7205 Horário de Funcionamento: 12:00 as 19h00 -
09/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737161-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELZA BEATRIZ CRISPIM REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ELZA BEATRIZ CRISPIM em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A., ambos qualificados no processo.
Afirma a parte autora que é proprietária do veículo MERCEDES BENS CLA 200 VISION, PLACA FWT-7678, cor PRETA, ano de fabricação e modelo 2014/2015, CHASSIS nº WDDSJ4DW3FN108898, RENAVAM nº *10.***.*29-75.
Aduz que o bem se encontra livre e desembaraçado, haja vista que o contrato de financiamento feito com a instituição financeira AYMORE C F I S/A já se encontra quitado.
Diz que, em abril de 2024, vendeu o bem à terceiro.
Alega que após o preenchimento do DUT, o comprador se dirigiu ao DETRAN, descobrindo que o veículo possuía gravame de contrato nº 303092653 (alienação fiduciária), pela instituição financeira BANCO VOTORANTIM S/A, ora requerida, registrado em 31/05/2024 em nome de FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES.
Pontua que, diante disso, o comprador desistiu do negócio.
Argumenta que nunca teve qualquer relação jurídica com a parte requerida.
Diz que o gravame em questão é fruto de fraude.
Discorre que tentou resolver a questão de maneira extrajudicial, não obtendo sucesso.
Formula pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: (...) a) Concessão de medida liminar, sem oitiva da parte contrária, determinando a IMEDIATA retirada do gravame indevido no veículo de propriedade da Autora MERCEDES BENS CLA 200 VISION, PLACA FWT-7678, cor PRETA, ano de fabricação e modelo 2014/2015, CHASSIS nº WDDSJ4DW3FN108898, RENAVAM nº *10.***.*29-75, para que o mesmo possa ser vendido, uma vez em que o veículo SEMPRE se encontrou em nome da Autora, NUNCA foi transferido desde o momento em que foi adquirido (doc. 15), a Autora NUNCA ensejou em financiar seu veículo, nem mesmo outorgou procuração ou qualquer tipo de documento que permitisse tal ato em seu bem; b) Seja oficiado ao DETRAN-DF para que proceda à baixa do gravame no sistema, com pena de multa diária, permitindo a Autora a livre comercialização de seu veículo; Decido.
Defiro a tramitação prioritária do presente feito com fulcro no artigo 71 do Estatuto do Idoso.
Emende a parte autora a inicial incluindo FABIANO VENANCIO RODRIGUES FERNANDES no pólo passivo da demanda, haja vista que o contrato questionado pela autora foi supostamente firmado entre este e a requerida, sendo que a decisão a ser proferida nestes autos interfere na esfera de direitos do terceiro a ser incluído na lide.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:19:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 14:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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