TJDFT - 0704327-32.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDENISIA LEMOS DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de VALDENISIA LEMOS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 21:39
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 16:37
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VALDENISIA LEMOS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VALDENISIA LEMOS DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704327-32.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: VALDENISIA LEMOS DA SILVA Polo Passivo: Não encontrado DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de ID 220673708, a qual foi reformada pelo Acórdão de ID 234590344, que transitou em julgado (ID 234593807).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em face do segundo requerido (ID 234607598).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Caso o valor depositado no ID 234593805 ainda não tenha sido transferido em favor da exequente, expeça-se o alvará de levantamento.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido, dado o adimplemento parcial.
Após, intime-se a segunda parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Intime-se a parte exequente desta decisão.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
13/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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09/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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09/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:08
Deferido o pedido de VALDENISIA LEMOS DA SILVA - CPF: *16.***.*29-73 (AUTOR).
-
06/05/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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05/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 22:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
15/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 20:23
Recebidos os autos
-
15/12/2024 20:23
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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07/12/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de VALDENISIA LEMOS DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/11/2024 23:03
Juntada de Certidão
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11/11/2024 23:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 23:19
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:43
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERIDO).
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28/10/2024 07:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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25/10/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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11/10/2024 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2024 00:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDENISIA LEMOS DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2024 02:23
Publicado Certidão de Disponibilização em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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