TJDFT - 0703280-23.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 07:54
Recebidos os autos
-
15/02/2025 07:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/02/2025 07:54
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
12/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:09
Processo Desarquivado
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12/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703280-23.2024.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: SORAYA SILVA CARDOSO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS Prazo: 10 (dez) dias O Dr.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia-DF,, na forma da Lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a ação de INQUÉRITO POLICIAL (279) nº 0703280-23.2024.8.07.0002, em que é ofensora SORAYA SILVA CARDOSO DE OLIVEIRA(*92.***.*90-00); e ofendida, Em segredo de justiça e, que, não tendo sido possível INTIMÁ-LA pessoalmente no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, fica a ofensora SORAYA SILVA CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, filha de EDUARDO ELVETON DE OLIVEIRA e de RAILDA GONÇALVES DA SILVA, natural de BRASÍLIA / DF, nascida aos 29/03/1980, RG 1800465 SSP / DF, CPF: *92.***.*90-00, INTIMADA acerca da decisão proferida nos autos em epígrafe, ficando, ainda, ciente de que o descumprimento comprovado de qualquer dessas medidas poderá dar ensejo à decretação de sua prisão preventiva, conforme decisão, adiante transcrita: “(…) Nesse contexto, tendo em vista a necessidade de salvaguardar a ofendida, MANTENHO vigentes as medidas protetivas deferidas até 31 de janeiro de 2025.
Saliento que a ofendida, a qualquer tempo, poderá solicitar a revogação de tais medidas, ou, a sua renovação, antes do final do prazo de vigência.
Quanto ao suposto ofensor, a manutenção das medidas não causará nenhum constrangimento, desde que as cumpra rigorosamente.
Em caso de eventual descumprimento das medidas protetivas de urgência os autos poderão, sem exceção, serem desarquivados, podendo o acusado ter a sua PRISÃO PREVENTIVA decretada, com fulcro no artigo 313, III, do Código de Processo Penal, bem como incorrerá na prática do crime descrito no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. (…)", CONSIDERANDO-SE EFETIVAMENTE INTIMADO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO DO EDITAL.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido OFENSOR, mandou passar o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico-DJe.
Eu, Josias Nunes de Sousa, Diretor de Secretaria Substituto, o assino por determinação do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia-DF.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024. -
04/09/2024 19:03
Expedição de Edital.
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04/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/09/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:34
Outras decisões
-
23/07/2024 18:34
Determinado o Arquivamento
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23/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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23/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 21:01
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
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01/07/2024 07:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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