TJDFT - 0725866-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Alvará já expedido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:43
Outras decisões
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:43
Publicado Edital em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Número do processo: 0725866-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87, contra REQUERIDO: VICTOR HUGO MASCARENHAS LISBOA - CPF/CNPJ: *53.***.*20-90, Finalidade: INTIMAÇÃO DE VICTOR HUGO MASCARENHAS LISBOA (CPF: *53.***.*20-90); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 2.184,06 (dois mil e cento e oitenta e quatro reais e seis centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 14:52
Expedição de Edital.
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26/06/2025 14:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:49
Outras decisões
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10/06/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
06/06/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$1.435,21 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (22/12/2023, conforme planilha de ID 182838935).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/02/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725866-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: VICTOR HUGO MASCARENHAS LISBOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:20
Outras decisões
-
30/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de VICTOR HUGO MASCARENHAS LISBOA em 28/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias Número do processo: 0725866-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87, contra REQUERIDO: VICTOR HUGO MASCARENHAS LISBOA - CPF/CNPJ: *53.***.*20-90, Objeto: Citação de VICTOR HUGO MASCARENHAS LISBOA (CPF: *53.***.*20-90); que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 1.435,21 um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 19:28:49.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
04/09/2024 19:29
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:49
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:52
Outras decisões
-
17/01/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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