TJDFT - 0735115-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/10/2024 18:16
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:51
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735115-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOSE DONIZETH E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID 208325871 determinou que o requerente emendasse a petição inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, uma vez que possui sede em São Paulo/SP e o requerido reside em Arniqueiras/DF e a relação das partes é de consumo. 2.
O requerido apresentou a petição de ID 209176878 requerendo o declínio da competência para a Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF. 3.
Ante o exposto, atendendo ao requerimento do autor e cumprindo o que foi determinado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, declino da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Águas Claras /DF, para onde devem ser redistribuídos os autos. 4.
Remeta-se os autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
30/08/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 20:29
Recebidos os autos
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29/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 20:29
Declarada incompetência
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29/08/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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