TJDFT - 0735726-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:21
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
03/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735726-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA RAMALHO MORATO DA SILVA EXECUTADO: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, traslade-se cópia do presente ato para o processo n. 0719765-38.2023.8.07.0001 e oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.612,26, depositado em conta judicial vinculada ao processo n. 0719765-38.2023.8.07.0001, para conta de titularidade de Nathália Ramalho Morato da Silva, no Banco NuBank, agência 0001, conta corrente 96239927-2.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 05:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/10/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735726-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA RAMALHO MORATO DA SILVA EXECUTADO: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:35:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 20:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735726-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA RAMALHO MORATO DA SILVA EXECUTADO: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:47
Outras decisões
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735726-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA RAMALHO MORATO DA SILVA EXECUTADO: RITCHIE SETUBAL FARIA, BORMAN GOMES MONTEIRO DESPACHO Promova a secretaria o cadastramento do advogado RITCHIE SETUBAL FARIA, OAB/DF 36.149, no feito, para que conste nos autos como procurador das partes que figuram no polo passivo do feito.
Cumprida a determinação acima, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
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26/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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