TJDFT - 0716651-06.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 07:25
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716651-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MACSUEL DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de ação coletiva.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:57:57.
Assinado digitalmente, nesta data. -
19/09/2024 12:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:27
Outras decisões
-
18/09/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MACSUEL DE ALMEIDA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716651-06.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MACSUEL DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:29:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:40
Outras decisões
-
05/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716678-86.2024.8.07.0018
Anderson Rezende da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de O...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 17:23
Processo nº 0755638-20.2024.8.07.0016
Celeste Terezinha Amaral Figueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:56
Processo nº 0706099-84.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2021 12:42
Processo nº 0735382-07.2024.8.07.0000
Acelino Rodrigues de Mesquita
Juizo da Vara do Tribunal do Juri de Cei...
Advogado: Rebeka Ketlen Gomes de Mendonca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 10:36
Processo nº 0708741-96.2022.8.07.0017
Banco Volkswagen S.A.
Alex Maciel de Oliveira Duarte
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 23:53