TJDFT - 0715495-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 07:46
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 05:22
Expedição de Petição.
-
16/05/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 22:23
Outras decisões
-
28/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715495-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA GABRIELLE FONSECA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD de ID 222320389, visto que tal quantia se refere ao valor da entrada do acordo.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente.
Em razão do acordo celebrado (Id. 222271857), suspendo o feito até o dia 31/07/2027.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:53:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELLE FONSECA LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/02/2025 09:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2025 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELLE FONSECA LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:18
Outras decisões
-
03/10/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELLE FONSECA LIMA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715495-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REVEL: AMANDA GABRIELLE FONSECA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de locupletamento ilícito ajuizada por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em face de AMANDA GABRIELLE FONSECA LIMA, partes qualificadas nos autos.
Narra o autor, em síntese, que é credor da quantia de R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais), representada pela nota promissória emitida pela ré em favor da parte autora, com vencimento em 20/02/2020.
Aponta que a parte ré deixou de efetuar o pagamento devido, sendo que o montante atualizado da dívida perfaz a quantia de R$ 7.443,61 (sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos).
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada (Id. 206869388), a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal (Id. 209565643). É o relatório do necessário.
DECIDO. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
Restaram incontroversos os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações do autor.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente o contrato de compra e venda (Id. 205196149), bem como a nota promissória assinada pela ré (Id. 205196147).
Assim, a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia devida é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 7.443,61 (sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo IPCA, a partir do dia 13/07/2024.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 21:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:53
Decretada a revelia
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30/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA GABRIELLE FONSECA LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 23:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:49
Outras decisões
-
24/07/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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