TJDFT - 0752619-16.2018.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:37
Decretada a revelia
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21/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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27/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:17
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMPORIO AROEIRA LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:14
Publicado Edital em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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02/06/2023 19:22
Expedição de Edital.
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23/05/2023 18:59
Recebidos os autos
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23/05/2023 18:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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22/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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23/10/2022 00:44
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2022 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 08:09
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
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10/05/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/03/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 23:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 16:15
Expedição de Mandado.
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07/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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25/02/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/11/2021 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2021 13:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMPORIO AROEIRA LTDA - ME em 21/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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29/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752619-16.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMPORIO AROEIRA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2021 19:56
Recebidos os autos
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27/06/2021 19:56
Declarada incompetência
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23/06/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
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03/06/2020 22:42
Recebidos os autos
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03/06/2020 22:10
Decisão interlocutória - deferimento
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04/09/2019 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2018 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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