TJDFT - 0713969-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOIZA MARIA NUNES GIRAO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713969-49.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELOIZA MARIA NUNES GIRAO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença concernente ao(a)(s) credor(a)(es) HELOIZA MARIA N.
G. e ao(a) credor(a) de honorários RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, foi satisfeita, tendo em vista o pagamento do precatório pelo DISTRITO FEDERAL, conforme r. sentença de ID 209134829 prolatada pelo Juízo da COORPRE.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:02:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
05/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:15
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/02/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:05
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 08:23
Recebidos os autos
-
02/01/2023 08:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2022 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:01
Recebidos os autos
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30/08/2022 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2022 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/08/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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