TJDFT - 0720475-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:59
Publicado Edital em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 22:20
Expedição de Edital.
-
25/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 10:49
Juntada de termo
-
16/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720475-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME REU: LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer formulada pelo credor.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para desocupar o imóvel situado à QI 03 Lotes 19/21 Setor Industrial, Bloco B, Apto nº1003, Ed Platinum, Setor Industrial (Taguatinga), Brasília/DF, CEP 72135-030, no prazo de quinze dias, sob pena de despejo compulsório.
Intime-se pessoalmente o devedor.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2025 09:45
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:47
Outras decisões
-
20/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:57
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:32
Homologada a Transação
-
31/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
23/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720475-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME REU: LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, foram realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré abaixo indicada, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - QI 12 0 LT 26 31 BLOCO B AP 304 SETOR I TAGUATINGA 72135120 BRASILIA DF 2 - QNG 44 -CASA 37 TAGUATINGA NORTE TAGUATINGA 72130440BRASILIA 3 - SCLRN 713 BL C SL 22 ASA NORTE 07076053BRASILIA DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
09/09/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:28
Outras decisões
-
06/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720475-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME REU: LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais, por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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