TJDFT - 0719167-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0719167-53.2024.8.07.0000 RECORRENTE: ANTÔNIA VIANA DOS SANTOS RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em nova análise da matéria sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.496.204 (Tema 1.326).
Considerando que a parte recorrente alcançou seu objetivo e que o recurso não trata de outras questões, resta prejudicado o apelo extraordinário, em razão da perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
13/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:50
Prejudicado o recurso ANTONIA VIANA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*42-87 (RECORRENTE)
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11/06/2025 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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10/06/2025 12:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:22
Conhecido o recurso de ANTONIA VIANA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*42-87 (RECORRENTE) e provido
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10/04/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 12:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 19:47
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/03/2025 15:35
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/03/2025 13:28
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/03/2025 13:12
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/03/2025 13:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
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26/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/01/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/01/2025 14:03
Recurso extraordinário admitido
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28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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08/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 34ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 25/09 até 02/10) Ata da 34ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 25/09 até 02/10), realizada no dia 25 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0007045-27.2016.8.07.0001 0006179-62.2011.8.07.0011 0000005-08.2009.8.07.0011 0706922-58.2021.8.07.0018 0705354-70.2022.8.07.0018 0702066-51.2021.8.07.0018 0725258-93.2023.8.07.0001 0730866-03.2022.8.07.0003 0749080-17.2023.8.07.0000 0710603-04.2023.8.07.0006 0752799-07.2023.8.07.0000 0704416-12.2021.8.07.0018 0707717-16.2024.8.07.0000 0709297-81.2024.8.07.0000 0706888-20.2020.8.07.0018 0711355-57.2024.8.07.0000 0712571-53.2024.8.07.0000 0722458-11.2022.8.07.0007 0713767-58.2024.8.07.0000 0715874-75.2024.8.07.0000 0716365-82.2024.8.07.0000 0716682-80.2024.8.07.0000 0712869-25.2023.8.07.0018 0738463-92.2023.8.07.0001 0717757-57.2024.8.07.0000 0717846-80.2024.8.07.0000 0717977-55.2024.8.07.0000 0749660-96.2023.8.07.0016 0718650-48.2024.8.07.0000 0718730-12.2024.8.07.0000 0718991-74.2024.8.07.0000 0719167-53.2024.8.07.0000 0719203-95.2024.8.07.0000 0005241-24.2016.8.07.0001 0706330-47.2021.8.07.0007 0720024-02.2024.8.07.0000 0720195-56.2024.8.07.0000 0720286-49.2024.8.07.0000 0720340-15.2024.8.07.0000 0710462-40.2023.8.07.0020 0720923-97.2024.8.07.0000 0721250-42.2024.8.07.0000 0721398-53.2024.8.07.0000 0721562-18.2024.8.07.0000 0703043-62.2024.8.07.0010 0711929-60.2023.8.07.0018 0725004-23.2023.8.07.0001 0721971-91.2024.8.07.0000 0721991-82.2024.8.07.0000 0724467-61.2022.8.07.0001 0738378-09.2023.8.07.0001 0716677-89.2023.8.07.0001 0743704-47.2023.8.07.0001 0736916-56.2019.8.07.0001 0714386-65.2023.8.07.0018 0722183-15.2024.8.07.0000 0727556-55.2019.8.07.0015 0722260-24.2024.8.07.0000 0722259-39.2024.8.07.0000 0722428-26.2024.8.07.0000 0722490-66.2024.8.07.0000 0722978-21.2024.8.07.0000 0723303-93.2024.8.07.0000 0709207-92.2023.8.07.0005 0719652-21.2022.8.07.0001 0723450-22.2024.8.07.0000 0723831-30.2024.8.07.0000 0723958-65.2024.8.07.0000 0723996-77.2024.8.07.0000 0701467-25.2024.8.07.0013 0724274-78.2024.8.07.0000 0704360-08.2023.8.07.0018 0705815-71.2024.8.07.0018 0724661-93.2024.8.07.0000 0700899-76.2023.8.07.0002 0724937-27.2024.8.07.0000 0725003-07.2024.8.07.0000 0700817-60.2024.8.07.0018 0725409-28.2024.8.07.0000 0701841-53.2024.8.07.0009 0726072-74.2024.8.07.0000 0725699-43.2024.8.07.0000 0739386-55.2022.8.07.0001 0726100-42.2024.8.07.0000 0709408-45.2023.8.07.0018 0701343-27.2024.8.07.0018 0726355-97.2024.8.07.0000 0748395-07.2023.8.07.0001 0726537-83.2024.8.07.0000 0726788-04.2024.8.07.0000 0726929-23.2024.8.07.0000 0726954-36.2024.8.07.0000 0714024-63.2023.8.07.0018 0727145-81.2024.8.07.0000 0727209-91.2024.8.07.0000 0729000-29.2023.8.07.0001 0727246-21.2024.8.07.0000 0727400-39.2024.8.07.0000 0701384-91.2024.8.07.0018 0727586-62.2024.8.07.0000 0727604-83.2024.8.07.0000 0727790-09.2024.8.07.0000 0727919-14.2024.8.07.0000 0727979-84.2024.8.07.0000 0728047-34.2024.8.07.0000 0705476-97.2023.8.07.0002 0710960-84.2023.8.07.0005 0714507-30.2022.8.07.0018 0728347-93.2024.8.07.0000 0728348-78.2024.8.07.0000 0727661-29.2023.8.07.0003 0728420-65.2024.8.07.0000 0718590-49.2023.8.07.0020 0728857-09.2024.8.07.0000 0728940-25.2024.8.07.0000 0729033-85.2024.8.07.0000 0710824-58.2017.8.07.0018 0745857-53.2023.8.07.0001 0701702-94.2024.8.07.9000 0729058-98.2024.8.07.0000 0710366-31.2023.8.07.0018 0703405-92.2023.8.07.0012 0729147-24.2024.8.07.0000 0729156-83.2024.8.07.0000 0738462-62.2023.8.07.0016 0705327-70.2024.8.07.0001 0746075-81.2023.8.07.0001 0704152-35.2024.8.07.0003 0729580-28.2024.8.07.0000 0731233-65.2024.8.07.0000 0729685-05.2024.8.07.0000 0729700-71.2024.8.07.0000 0729730-09.2024.8.07.0000 0707230-83.2024.8.07.0020 0729877-35.2024.8.07.0000 0729854-89.2024.8.07.0000 0752832-91.2023.8.07.0001 0729885-12.2024.8.07.0000 0729891-19.2024.8.07.0000 0730064-43.2024.8.07.0000 0730192-63.2024.8.07.0000 0730189-11.2024.8.07.0000 0730207-32.2024.8.07.0000 0730224-68.2024.8.07.0000 0714387-83.2023.8.07.0007 0723887-07.2017.8.07.0001 0730304-32.2024.8.07.0000 0730324-23.2024.8.07.0000 0730398-77.2024.8.07.0000 0709781-30.2023.8.07.0001 0712444-54.2020.8.07.0001 0730505-24.2024.8.07.0000 0730535-59.2024.8.07.0000 0730691-47.2024.8.07.0000 0730744-28.2024.8.07.0000 0730789-32.2024.8.07.0000 0730901-98.2024.8.07.0000 0702696-20.2024.8.07.0013 0731133-13.2024.8.07.0000 0701832-84.2024.8.07.9000 0752252-61.2023.8.07.0001 0731146-12.2024.8.07.0000 0743980-15.2022.8.07.0001 0731199-90.2024.8.07.0000 0731300-30.2024.8.07.0000 0733594-86.2023.8.07.0001 0731386-98.2024.8.07.0000 0731577-46.2024.8.07.0000 0724747-14.2022.8.07.0007 0717478-91.2022.8.07.0016 0746359-89.2023.8.07.0001 0705456-79.2023.8.07.0011 0707123-79.2023.8.07.0018 0715017-48.2023.8.07.0005 0701582-82.2024.8.07.0001 0742038-11.2023.8.07.0001 0704321-66.2022.8.07.0011 0732303-20.2024.8.07.0000 0713602-88.2023.8.07.0018 0732478-14.2024.8.07.0000 0700554-07.2023.8.07.0004 0706909-04.2021.8.07.0004 0707706-30.2024.8.07.0018 0706176-82.2024.8.07.0020 0711856-82.2023.8.07.0020 0703026-21.2022.8.07.0002 0702691-77.2024.8.07.0019 0761265-73.2022.8.07.0016 0760220-34.2022.8.07.0016 0702874-05.2024.8.07.0001 0708783-28.2024.8.07.0001 0720262-46.2023.8.07.0003 0728178-40.2023.8.07.0001 0708907-04.2021.8.07.0005 0717785-96.2023.8.07.0020 0719243-85.2022.8.07.0020 0719353-90.2022.8.07.0018 0708387-51.2024.8.07.0001 0746859-58.2023.8.07.0001 0705781-57.2023.8.07.0010 0707050-40.2023.8.07.0008 0745489-44.2023.8.07.0001 0704841-42.2021.8.07.0017 0716232-71.2023.8.07.0001 0701260-05.2024.8.07.0020 0730959-35.2023.8.07.0001 0716723-66.2023.8.07.0005 0714250-50.2022.8.07.0003 0701403-58.2023.8.07.0010 0701128-48.2024.8.07.0019 0709939-22.2022.8.07.0001 0702993-06.2024.8.07.0020 0700393-76.2023.8.07.0010 0702274-36.2024.8.07.0016 0705925-24.2024.8.07.0001 0716725-14.2024.8.07.0001 0709343-52.2024.8.07.0006 0010152-96.2014.8.07.0018 0705090-70.2023.8.07.0001 0710459-79.2022.8.07.0001 0702005-88.2024.8.07.0018 0702276-27.2024.8.07.0009 0701199-92.2024.8.07.0005 0714728-07.2022.8.07.0020 0700672-20.2022.8.07.0003 0706513-44.2023.8.07.0008 0703968-67.2024.8.07.0007 0715888-56.2024.8.07.0001 0703678-17.2022.8.07.0009 0738452-57.2023.8.07.0003 0750073-57.2023.8.07.0001 0721596-42.2024.8.07.0016 0707969-16.2024.8.07.0001 0748978-89.2023.8.07.0001 0735906-04.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0719969-51.2024.8.07.0000 0720075-13.2024.8.07.0000 0720892-77.2024.8.07.0000 0722309-65.2024.8.07.0000 0725557-39.2024.8.07.0000 0712219-75.2023.8.07.0018 0727898-38.2024.8.07.0000 0728139-12.2024.8.07.0000 0721012-88.2022.8.07.0001 0733622-25.2021.8.07.0001 0702127-55.2024.8.07.0001 0729566-44.2024.8.07.0000 0729680-80.2024.8.07.0000 0730161-43.2024.8.07.0000 0730818-82.2024.8.07.0000 0744525-51.2023.8.07.0001 0742132-90.2022.8.07.0001 0704748-25.2024.8.07.0001 0703697-26.2022.8.07.0008 0702119-58.2023.8.07.0019 ADIADOS 0005987-68.2016.8.07.0007 0737695-63.2023.8.07.0003 0716816-17.2023.8.07.0009 0701401-81.2024.8.07.0001 0753582-48.2023.8.07.0016 0702184-87.2022.8.07.0019 0712651-64.2022.8.07.0007 0703714-79.2024.8.07.0012 0702087-53.2023.8.07.0019 0704451-83.2022.8.07.0002 0702532-88.2024.8.07.0002 PEDIDOS DE VISTA 0728985-60.2023.8.07.0001 0703330-65.2023.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 03 de Outubro de 2024 às 13:50:01 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Embargos de declaração.
Vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
Inexistência.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração com indicação de omissão na apreciação dos temas arguidos e com pedido de efeito modificativo.
II.
Questão em discussão 2.
Verificar se o julgado incidiu em vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração.
Limitações impostas pelo art. 1.022 do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração constituem uma classe especial de recurso para depuração de julgado, não para provocar a reapreciação dos temas apreciados.
Constatando-se a inexistência de vícios sanáveis pela via dos aclaratórios, rejeita-se os embargos.
IV.
Dispositivo 4.
Recurso desprovido.
Dispositivo relevante citado: Art. 1.022, CPC. -
11/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:14
Conhecido o recurso de ANTONIA VIANA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*42-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:54
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
TETO.
RPV.
LEI DISTRITAL N. 6.618/2020 DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto das obrigações de pequeno valor de 10 para 20 salários-mínimos, foi declarada inconstitucional pelo TJDFT.
No respectivo acórdão, foi devidamente refutada a tese da prevalência de decisão pretérita proferida pelo STF declarando a constitucionalidade da referida Lei. 2.
Mantém-se decisão que indefere pedido para expedição de RPV no teto de 20 salários-mínimos com base em lei declarada inconstitucional. 3.
Recurso desprovido. -
26/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:39
Conhecido o recurso de ANTONIA VIANA DOS SANTOS - CPF: *04.***.*42-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA VIANA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
24/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/05/2024 17:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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