TJDFT - 0735344-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TOZETTI em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0735344-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: JOSE LUIZ TOZETTI, MADEIREIRA NOVO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Distrito Federal em face da r. decisão (ID 182157425, na origem) que, nos autos da Execução Fiscal movida em desfavor de Jose Luiz Tozetti e Madeireira Novo Brasil Comércio e Indústria Ltda., pronunciou a prescrição da pretensão e declarou extinta a execução fiscal quanto à CDA nº *01.***.*53-55, bem como determinou o prosseguimento do feito quanto ao restante do débito.
Constata-se que o objeto do presente Agravo de Instrumento é o mesmo contido no de nº 0700482-95.2024.8.07.0000, interposto em 9/1/2024, também pelo Distrito Federal, e distribuído a esta Relatoria.
Tal circunstância revela a falta de interesse processual para prosseguimento deste processo, uma vez que o pedido será analisado no recurso interposto primeiro.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
26/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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26/08/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/08/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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