TJDFT - 0716500-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:52
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES em 25/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 12:05
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 19:44
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:14
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES - CPF: *42.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:28
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Ofício de requisição
-
12/05/2025 23:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 09:43
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 06/05/2025.
-
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 08:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:31
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:34
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES - CPF: *42.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:58
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716500-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo ofício Nº 14681/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 19:50:50.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
11/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716500-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL – SINPRO em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu a incorporação na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação e que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Verifica-se do título que a obrigação de fazer interfere na de pagar e, a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, recebo, por ora, apenas a obrigação de fazer.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que parte a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/09/2024 10:42
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:42
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DA FROTA MATTOS FONTELES - CPF: *42.***.*50-00 (EXEQUENTE).
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02/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2024 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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02/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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