TJDFT - 0720381-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 11:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 02:55 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            13/02/2025 20:50 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 20:50 Indeferido o pedido de GIORGENES MARTINS DE SOUZA - CPF: *78.***.*45-15 (REQUERENTE) 
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                                            12/02/2025 20:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            12/02/2025 15:19 Processo Desarquivado 
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                                            12/02/2025 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 13:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/02/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 03:59 Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 02:58 Publicado Certidão em 28/01/2025. 
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                                            27/01/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 03:12 Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 23/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 02:35 Publicado Despacho em 17/12/2024. 
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                                            16/12/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            12/12/2024 19:30 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 19:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 08:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            11/12/2024 15:47 Processo Desarquivado 
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                                            11/12/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 09:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2024 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 06:59 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2024 06:59 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            29/11/2024 02:31 Publicado Sentença em 29/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            26/11/2024 18:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            26/11/2024 18:14 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 16:30 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 16:30 Homologada a Transação 
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                                            25/11/2024 09:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            22/11/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 02:37 Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 02:31 Publicado Despacho em 12/11/2024. 
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                                            11/11/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            09/11/2024 02:31 Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 08/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 17:44 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2024 17:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 22:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            06/11/2024 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 02:28 Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 30/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:24 Decorrido prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 02:24 Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 22/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 15:19 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2024 15:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga 
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                                            16/10/2024 15:19 Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/10/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 16:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/10/2024 16:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG 
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                                            15/10/2024 02:35 Publicado Despacho em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720381-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIORGENES MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: EDUARDO DE ANDRADE DESPACHO Consoante relatado pela Oficiala de Justiça na diligência de id. 213949586, o réu recebeu os documentos necessários para citação, mas não deu ciência, uma vez que afirmou, por mensagem de voz, que não reconhecia a Sra.
 
 Márcia como Oficiala de Justiça.
 
 No caso, o Oficial de Justiça possui fé publica.
 
 Desse modo, considero válida a citação e intimação do Sr.
 
 Eduardo.
 
 Aguarde-se o transcurso do prazo de defesa.
 
 Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
 
 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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                                            11/10/2024 17:10 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2024 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 16:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            10/10/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 15:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:17 Decorrido prazo de GIORGENES MARTINS DE SOUZA em 24/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 02:18 Publicado Certidão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720381-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIORGENES MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: EDUARDO DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado(s) para o(s) REQUERIDO: EDUARDO DE ANDRADE, ID 211112229, foi devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE.
 
 Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
 
 Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
 
 Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
 
 Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
 
 Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
 
 Prazo de 5(cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:27:17.
 
 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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                                            19/09/2024 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2024 05:16 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/09/2024 02:18 Publicado Certidão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:17 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
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                                            02/09/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de obrigação de fazer, a fim de compelir o réu a transferir para o seu nome a inscrição de imóvel no cadastro do IPTU/TLP, desvinculando o nome do autor, em razão de contrato de compra e venda.
 
 Aduziu que busca desde 2016 desvincular-se do vínculo tributário com o imóvel, sem sucesso, de modo que tem sido cobrado indevidamente por dívidas não pagas, inclusive com a propositura de execução fiscal em seu desfavor.
 
 Em sede de tutela de urgência pugna para que o réu Eduardo seja compelido a regularizar a sua situação cadastral, referente ao imóvel localizado em Taguatinga, sob pena de multa.
 
 Analisando o pedido à luz dos requisitos do artigo 300 do CPC, entendo que o pedido não pode ser acolhido, por ser dotado de irreversibilidade.
 
 Além disso, a situação narrada ocorre desde 2016, não havendo a atualidade do perigo.
 
 Portanto, é mister se aguardar ao menos o prévio contraditório, notadamente porque, pela análise da certidão de matrícula, o autor AINDA FIGURA como proprietário registral, o que faria do autor responsável tributário, mesmo que não esteja mais na posse do bem.
 
 Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
 
 Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
 
 Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
 
 Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
 
 Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
 
 Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
 
 Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
 
 Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União.
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                                            28/08/2024 19:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2024 19:04 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2024 19:03 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            28/08/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 16:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/08/2024 16:01 Outras decisões 
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                                            28/08/2024 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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