TJDFT - 0740284-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/11/2024 17:39
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
12/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em desfavor de REU: BRUNA SILVA DAS CHAGAS partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte requerida aos autos, para informar que, conforme sentença prolatada na ação n° 0708690- 27.2022.8.07.0004, que se encontra em anexo, o contrato estabelecido entre as partes foi rescindido. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, conforme teor da Sentença ID 205078726, prolatada nos autos da ação nº 0708690- 27.2022.8.07.0004, que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Gama, o contrato atinente ao bem objeto da lide foi rescindido.
Nesse cenário, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto).
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários, uma vez que a resposta da parte requerida foi oferecida antes do cumprimento da medida liminar deferida nos autos, contrariando o disposto no parágrafo 3º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Retire-se a restrição imposta sobre o veículo objeto da lide, por meio do sistema RENAJUD.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 6 de setembro de 2024 10:47:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRUNA SILVA DAS CHAGAS em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
02/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:28
Outras decisões
-
18/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 16/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:56
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 17/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2022 22:56
Juntada de consulta renajud
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/10/2022 19:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:54
Declarada incompetência
-
24/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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