TJDFT - 0720519-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:47
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EBF MULTIMARCAS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ABYMAEL PEREIRA SOUSA DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720519-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABYMAEL PEREIRA SOUSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: EBF MULTIMARCAS LTDA, BANCO BV S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por ABYMAEL PEREIRA SOUSA DO NASCIMENTO em desfavor de EBF MULTIMARCAS LTDA e BANCO BV S.A., partes qualificadas nos autos.
A parte autora pleiteia, em síntese, a rescisão do contrato de financiamento celebrado em seu nome, tendo como objeto o veículo Volkswagen Fox 1.0, cor vermelha, ano/modelo 2010/2011, placa JIU-5285, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, a primeira ré nega a existência de qualquer inadimplemento contratual e sustenta que, diante do impasse instaurado, firmou acordo com a parte autora, comprometendo-se a arcar com todas as parcelas do referido financiamento até a efetiva venda do veículo.
Alega, ainda, que o autor não apresentou qualquer oposição ao referido acordo, cumprindo rigorosamente todas as cláusulas contratuais pactuadas, e enfatiza que não foi estipulado, entre as partes, prazo específico para a alienação do bem.
A segunda ré, por sua vez, suscita preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que "a parte autora pretende a quitação do bem financiado junto ao Santander e não contra a BV".
No mérito, reitera a sua ausência de responsabilidade no evento danoso.
Ambas refutam os danos morais e pugnam pela improcedência dos pedidos. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
No caso dos autos, verifica-se a ausência de um dos elementos essenciais ao acolhimento do pedido de rescisão do contrato de financiamento, qual seja, o vínculo jurídico de direito material entre a parte autora e a instituição bancária, uma vez que o BANCO BV S.A. não figura como credor fiduciário do veículo Volkswagen Fox 1.0, cor vermelha, ano/modelo 2010/2011, placa JIU-5285, conforme se depreende da petição inicial e, especialmente, do documento de id nº 227788603 – pág. 1.
Conclui-se, portanto, que está ausente uma das condições da ação, uma vez que a respectiva ré é parte ilegítima para figurar no polo passivo do presente feito.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida BANCO BV S.A. e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, apenas em relação a essa parte, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado e em respeito ao princípio da economia e celeridade processual, concedo a oportunidade para que a parte autora inclua no polo passivo da demanda, nos exatos termos do despacho de id n. 227788597 - Pág. 1, a instituição financeira responsável pelo financiamento do bem, objeto da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
23/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de ABYMAEL PEREIRA SOUSA DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/04/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2025 02:15
Recebidos os autos
-
21/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/03/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/02/2025 17:00
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:53
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 16:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/10/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ABYMAEL PEREIRA SOUSA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ABYMAEL PEREIRA SOUSA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EBF MULTIMARCAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EBF MULTIMARCAS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/10/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/09/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720519-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABYMAEL PEREIRA SOUSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: EBF MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 17/10/2024 foi antecipada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 09:14:36.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
03/09/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/09/2024 09:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/08/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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