TJDFT - 0764181-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:26
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 12:26
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:46
Expedição de Autorização.
-
29/05/2025 18:46
Expedição de Autorização.
-
28/05/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764181-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL PEDRO DOS ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença ID 233467404 - Pág. 1. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 232586427.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 205023850 - Pág. 1.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:37
Outras decisões
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
12/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/02/2025 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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18/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764181-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL PEDRO DOS ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
17/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2024 19:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2024 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/12/2024 21:21
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DOS ANJOS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:17
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/09/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:29
Outras decisões
-
23/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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